Laudo médico para doenças graves

Como conseguir isenção de imposto de renda em casos de doença grave?

Todo início de ano, entre os meses de março e abril, as pessoas físicas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas a enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nessa declaração são computados os rendimentos recebidos pela pessoa e o Imposto de Renda já retido na fonte e, após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte fica sabendo se terá direito à restituição ou se terá que pagar a diferença do imposto devido.
Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). A isenção do imposto, porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). A isenção do imposto, porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.

Para que possa ter direito à isenção de imposto de renda, é necessário se enquadrar nas duas condições a seguir, conforme disposto na Lei federal nº 7.713/88.
Primeiro, a pessoa deve ser portadora de alguma dentre as seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação Mental;
Cardiopatia Grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia Grave;
Hepatopatia Grave;
Neoplasia Maligna;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose Ativa.
Em segundo lugar, os rendimentos a serem isentados devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, ou ainda complemento de aposentadoria. A isenção se aplica mesmo se a doença surgir depois que a pessoa já esteja aposentada. Além disso, também estão incluídos na isenção os proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço e os aposentados portadores de moléstia profissional.
É importante lembrar que, para conseguir a isenção, é necessário cumprir as duas condições. Isso significa que, mesmo que a pessoa seja portadora de alguma das doenças elencadas e continue a exercer atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, esses rendimentos não serão isentados. Também não são isentados outros tipos de rendimentos, como, por exemplo, os oriundos de aluguéis. Sendo assim, a Receita Federal diferencia a origem do rendimento para aplicar a isenção, que então é aplicada apenas sobre aqueles provenientes da aposentadoria.Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). A isenção do imposto, porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.

Se a pessoa se enquadra em todos os critérios acima, ela pode dar prosseguimento no pedido de isenção junto à Receita Federal.
Para isso, o primeiro passo é conseguir um laudo pericial que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS.
Além disso, o laudo deverá conter algumas informações: a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e se a doença é passível de controle. Isso é importante uma vez que a isenção retroage ao início da doença e, assim, é possível reaver impostos já pagos anteriormente. Caso a doença seja controlável, o médico deve indicar no laudo o prazo de tratamento da doença, sendo que o mesmo laudo pode ser utilizado nos anos seguintes enquanto for válido.
Com o laudo em mãos, preencha o requerimento de isenção e leve para o posto da Receita Federal mais próximo de sua casa, com os originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, cópias dos demais relatórios médicos que tiver e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico. Quando entregar os documentos, solicite o número de protocolo. A Receita tem até trinta dias para responder o requerimento.
Para restituir imposto já pago em anos anteriores, é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). A isenção do imposto, porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.

Os procedimentos para conseguir a isenção de imposto de renda e a restituição de impostos pagos indevidamente podem ser burocráticos e trabalhosos para a maioria das pessoas. Assim, uma série de dificuldades podem surgir no decorrer do processo. Uma das dificuldades diz respeito ao laudo médico. Embora muitas pessoas façam seus tratamentos em rede médica particular, a condição de que seja emitido por médico credenciado à rede oficial ainda é requerida. Assim, mesmo que o médico do convênio ou particular emita um laudo, ele não será válido para fins de isenção. Outro problema é o envio da retificação da declaração de imposto de renda e pedido de restituição nos casos no qual o pagamento foi feito indevidamente. Nesse caso, além de ter em mãos o recibo de envio anterior, é necessário refazer a declaração, colocando os valores nos campos certos. Ainda, caso a pessoa seja aposentada e continue exercendo atividade remunerada, é necessário especial atenção para o preenchimento da declaração e evitar problemas com o fisco, como o pagamento de multas.Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). A isenção do imposto, porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.

Por se tratar de um procedimento que pode ser desconhecido para a maioria, além de o acometimento de uma doença grave ser um momento delicado na vida da pessoa, é muito importante contar com o o apoio de um profissional qualificado para realizar todos os procedimentos do pedido de isenção, evitando maiores complicações no futuro.
Empresas e profissionais ligados à contabilidade podem fornecer todas as informações necessárias e auxiliar na realização desses procedimentos. O Grupo Fatos dispõe de uma equipe especializada e preparada para um atendimento personalizado para seus clientes.
Então, se você se enquadra nos requisitos para solicitar a isenção do imposto de renda ou se possui alguma dúvida, entre em contato como Grupo Fatos hoje mesmo e obtenha toda a assessoria para requerer esse benefício!Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). A isenção do imposto, porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.

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